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ESTUDANTES DA REDE ESTADUAL PODEM REQUERER APROVEITAMENTO DO ENEM PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

Foto ilustrativa

Os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) poderão aproveitar a nota da avaliação para solicitar a conclusão do Ensino Médio. A regra vale para todos os concluintes do Ensino Médio de 2020 regularmente matriculados na rede estadual em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. De acordo com a Portaria nº 985/2020, da Secretaria da Educação do Estado (SEC), no caso do ENEM, o estudante precisa ter alcançado o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. 

Além do ENEM, a portaria da SEC também estabelece que os estudantes concluintes de 2020 também podem requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC. A superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter excepcional. “É necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares”, afirmou. 

Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação. 

No ENCCEJA é preciso ter, no mínimo, 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC. 

O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, por exemplo, aproveitando a pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM; de duas áreas de conhecimento a partir da CPA; e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola. 

Para quem escolheu certificação do ENCCEJA através da Secretaria da Educação da Bahia, a emissão do certificado somente poderá ser solicitada presencialmente nas escolas certificadoras listadas no link  (http://www.educacao.ba.gov.br/sites/default/files/private/midiateca/documentos/2018/endereco-unidades-certificadoras.pdf ). Quem escolheu instituição federal, deve verificar qual instituição federal certificadora funciona em seu município ou no município mais próximo (UFBA, IFBA, etc). 

Para tirar as dúvidas sobre como proceder com a certificação do ENEM, o estudante deve entrar em contato com a unidade escolar onde está matriculado. No caso do CPA, as dúvidas podem ser esclarecidas via e-mail (c[email protected]).