A Justiça Eleitoral de Ilhéus, em decisão proferida no último sábado (31) pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 26ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-vereador Tarcísio Paixão, alegando inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão judicial, que ecoa pelo cenário político local, segue a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que destacou as condenações em primeira e segunda instâncias sofridas por Paixão por crimes graves, incluindo corrupção passiva, organização criminosa e peculato.
Tarcísio Paixão, que presidiu a Câmara de Ilhéus entre 2015 e 2016, foi atingido pelas consequências de suas ações passadas, culminando em uma pena superior a 23 anos de prisão, após investigações da Operação Xavier, conduzida pelo Ministério Público da Bahia. A promotora eleitoral Silvia Corrêa de Almeida foi enfática ao afirmar que a condenação do ex-vereador por crimes dolosos o torna inelegível por um período de oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 135 de 2010.
Com o indeferimento de sua candidatura, Tarcísio Paixão fica temporariamente fora da corrida eleitoral em Ilhéus, restando-lhe a possibilidade de recorrer da decisão. Contudo, o impacto desta sentença já se faz sentir no cenário político local, gerando incertezas e especulações sobre os próximos passos de Paixão e do grupo político ao qual pertence. A trajetória do ex-vereador, marcada por controvérsias e acusações, encontra agora um novo capítulo de embate judicial, que promete manter a atenção voltada para os desdobramentos deste caso.