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FIQUE POR DENTRO: ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DE IMÓVEL: O QUE PODE ACONTECER?

Taíse Conceição é Graduada pela Universidade Católica do Salvador – 2016.1.
Advogada e atuante nas áreas Imobiliária, Condominial e Extrajudicial.

A compra de uma casa é um investimento extremamente importante e em muitos casos representa a realização de um sonho para aquela pessoa/família.

Porém, muitas vezes, ao decorrer da vigência do contrato de financiamento, imprevistos financeiros acontecem, impedindo que as parcelas sejam quitadas no prazo devido, gerando a famosa “bola de neve” que pode vir a levar o adquirente do imóvel a perdê-lo.

Nesse texto você poderá entender o passo a passo que ocorre após o atraso das parcelas e saberá como evitar a perda do seu bem.

Passo a passo após o atraso das parcelas do financiamento imobiliário

1 – Após o atraso de três parcelas do financiamento imobiliário o banco enviará uma notificação à pessoa devedora, via Cartório, chamando-a a quitar as prestações em atraso, no prazo de 15 dias;

2 – Caso a pessoa não pague, 30 dias após o término dos 15 dias, será realizada a averbação da consolidação da propriedade para a instituição que realizou o financiamento, ou seja, o imóvel volta para o banco;

Obs.: A lei assegura que enquanto não for consolidada a propriedade em nome do banco a pessoa pode, ainda, quitar sua dívida e as despesas correspondentes;

Sendo assim, entende-se, na prática, que a pessoa tem 45 dias após o recebimento da notificação para efetuar o pagamento;

3 – Caso não pague, a propriedade será efetivamente consolidada em nome do banco, e o mesmo promoverá, no prazo de 30 dias após a averbação, um leilão público extrajudicial para alienar o bem imóvel para outra pessoa.

Portanto, o ideal, caso o seu financiamento esteja em atraso é que procure negociar com o banco a melhor forma de quitar as prestações atrasadas, evitando assim, que haja o leilão extrajudicial do seu imóvel e a consequente perda do mesmo.