O governo federal anunciou nesta terça-feira (31) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. O cronograma é aguardado por trabalhadores e empresários, pois define as datas em que órgãos públicos podem suspender o expediente e influencia o planejamento de setores como comércio, turismo e serviços.
O calendário de 2025 conta com 13 feriados nacionais, sendo nove deles em dias úteis, o que abre oportunidades para folgas prolongadas. Além disso, o governo estipulou pontos facultativos, tradicionalmente aplicados em datas como o Carnaval e Corpus Christi.
Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
Janeiro
- 01/01 (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional).
Fevereiro
- 24/02 (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo).
- 25/02 (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo).
- 26/02 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h).
Abril
- 18/04 (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional).
- 21/04 (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional).
Maio
- 01/05 (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional).
Junho
- 19/06 (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo).
Setembro
- 07/09 (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro
- 12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
Novembro
- 02/11 (domingo): Finados (feriado nacional).
- 15/11 (sábado): Proclamação da República (feriado nacional).
Dezembro
- 25/12 (quinta-feira): Natal (feriado nacional).
Impactos econômicos e sociais
As datas prolongadas são vistas como oportunidade para movimentar o turismo interno e impulsionar o setor de serviços. Por outro lado, alguns especialistas alertam para a necessidade de planejamento por parte de empresas para evitar prejuízos.
Em estados como a Bahia, feriados estaduais como o São João (24/06) e a Independência da Bahia (02/07) também são aguardados com grande expectativa, especialmente pelas festividades típicas que atraem milhares de turistas.
O calendário completo já foi publicado no Diário Oficial da União. Municípios e estados ainda podem complementar com suas datas locais, ajustando os pontos facultativos às suas realidades.