Com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação e infecções hospitalares, o Hospital Regional Costa do Cacau (HRCC), em Ilhéus, promove ações contínuas para atendimento a requisitos específicos da Norma Regulamentador (NR) 32, do Ministério do Trabalho e Previdência, que orientam a prática do adorno zero aos serviços de saúde. Esta medida também atende as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Durante este mês de agosto, os serviços de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) intensificaram a fiscalização e a orientação em todos os setores do HRCC para observar e indicar a aplicação prática de atendimento aos requisitos legais que estabelecem o adorno zero, conforme NR 32.
Bruna Sobral, engenheira do Trabalho do SESMT, esclarece quais objetos são considerados adornos. “Podemos incluir nesta lista: alianças, anéis, pulseiras, relógios de pulso, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas, lenços, echarpes, cachecóis, cordinhas para crachás, entre outros materiais que possam ser avaliados como de risco para contaminação”, explicou.
De acordo com o enfermeiro Danilo Afonso, do SCIH, as determinações sobre o uso de adornos variam de acordo com o setor. “Nas áreas de assistência direta aos pacientes como Emergência, UTIs, Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Unidade Covid, e Internamento, são totalmente vedados o uso de adornos. Essa é a mesma orientação para a Central de Material e Esterilização (CME), Laboratório, Agência Transfusional, Higienização e Cozinha”, declarou.
Nas unidades específicas de apoio como alguns serviços, núcleos, comissões e assistência social são permitidos apenas o uso de brinco, desde que este não ultrapasse o lóbulo da orelha. Para setores que não tenham contato com paciente, como administrativo, a indicação é mesma, com uma opção do uso racional de outros adornos, assegura o enfermeiro.
“Temos outras orientações para questão de unhas e uso de calçados. O funcionário deve seguir as normas estabelecidas para o setor onde está lotado, caso tenha que se dirigir para outro ambiente para realizar qualquer atividade deverá seguir a normativa do local visitado”, concluiu Danilo Afonso.