Com o intuito de fomentar e receber a colaboração de pessoas físicas ou empresas públicas ou privadas para o incremento, implantação, melhoria e conservação de pontos de ônibus de Ilhéus, o prefeito Mário Alexandre assinou lei número 3.909, aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui o programa “Adote um ponto de ônibus”. As empresas ficam isentas do pagamento das taxas de publicidade e propaganda nos pontos de ônibus, enquanto durar o período de adoção. A ação é através de parcerias de políticas públicas e privadas.
De acordo com a lei, o programa se caracteriza pela adesão espontânea dos interessados, como compromisso em contrapartida, de observar as condições ajustadas no termo de cooperação, firmado com a Prefeitura de Ilhéus. No termo de cooperação consta o prazo máximo de 60 dias para início das obras e de 180 dias para seu termino. Cada ponto de ônibus poderá ser adotado por no máximo duas pessoas físicas ou jurídicas.
A lei estabelece que as empresas que adotar os pontos de ônibus poderão explorar unicamente a própria publicidade neles, por meio de equipamentos previamente aprovados pela prefeitura. O tamanho máximo é de um metro de altura por um metro de base, enquanto durar o período de adoção, mediante prévia autorização especifica para cada caso. O programa terá modelo-padrão dos pontos de ônibus.
Proibições – São proibidas a propaganda de cunho político, revistas ou publicações contendo materiais impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes; derivados do fumo, bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependências física ou psíquica, ainda que pela utilização indevida. Além disso, são impedidos de jogos de azar, armas, munições e explosivos, fogos estampidos e de artificio, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida. A autor da proposição é o vereador Aldemir Almeida.