Prestadores de serviços de Ilhéus participam do cadastramento realizado pelo governo federal para atualização do mapa turístico brasileiro. O Cadastur é uma prerrogativa do Ministério do Turismo, de caráter obrigatório, para os municípios, que podem perder recursos financeiros, apoio a projetos e divulgação do destino, se não atualizarem dados no sistema.
Para participar, basta acessar o link: www.cadastur.turismo.gov.br. São considerados empreendimentos de cadastro obrigatório, acampamento turístico, meios de hospedagem, agências de turismo, guias de turismo, transportadora turística, parque temático e organizadora de eventos.
São considerados empreendimentos de cadastro opcional, casa de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de entretenimento e lazer e parque aquático, locadora de veículos para turistas, empreendimento de apoio ao turismo náutico e pesca desportiva, restaurante, cafeteria, bares e similares, dentre outros.
Penalidades – O Cadastur é regido pela Lei nº 11.771, de 2008, e a Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018, que preveem penalidades para os empreendimentos que não estiverem regularizados. Entre elas, interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento, multa (podendo chegar até R$ 1 milhão) e cancelamento do cadastro.
O documento distribuído para o segmento turístico ressalta que, assim como existem penalidades, há também benefícios para os regularizados no Cadastur, como acesso a financiamento em bancos oficiais, participação em licitações públicas, visibilidade nos sites do Cadastur e no Programa Viaje Legal.
Melhores informações podem ser obtidas pelo canal 0800 200 8484, do Ministério do Turismo.