O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus decidiu manter abertos os estabelecimentos comerciais da segunda fase até o dia 30 de junho, composta por segmentos com atividades consideradas de baixo risco, da chamada “fase branca”, constante no plano de retomada do crescimento econômico apresentado pela Prefeitura de Ilhéus, para a flexibilização gradativa do comércio. A estrutura de UTI’s no município também foi reconhecida na decisão.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) pelo magistrado Alex Venicius Campos, resultante do pedido da Promotoria de Justiça, que pedia o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades comerciais não essenciais em Ilhéus.
“Uma decisão cautelosa. O momento é de observação do cenário de como o vírus vai se comportar nas próximas duas semanas. E para que não precisemos retroagir, é de fundamental importância que todos, sem exceção, usem a máscara de proteção, respeitem o distanciamento social e façam a constante lavagem correta das mãos e o uso de álcool gel. Com a colaboração de cada um, vamos continuar vencendo as batalhas contra esse inimigo invisível”, declarou o prefeito Mário Alexandre, que apresentou no último sábado (12) toda a estrutura de UTI do município para o judiciário.
A decisão judicial acolheu parte do pedido do MPE ao determinar a suspensão do avanço das fases do plano de flexibilização das atividades comerciais em quatro etapas, apresentado no anexo II do decreto municipal nº 42, que foi suspenso. Permanecem em funcionamento todos os segmentos essenciais (zona verde) e das atividades consideradas de baixo risco (zona branca) até o dia 30 de junho, “quando se poderá ter um panorama completo dos impactos desses 14 (catorze) dias de abertura gradual do comércio”, conforme descrito na decisão.
No julgado, o juiz Alex Venícius reconheceu a estrutura montada pelo município. “Ilhéus conta com 55 leitos UTI-COVID, sendo 10 (dez) leitos inaugurados na data de hoje”.
O juiz demonstrou ainda que a administração municipal fez ponderações antes de decretar o início da flexibilização. “A administração ponderou que, em determinado momento era melhor que se limitasse a atuação da atividade econômica e que, no outro, poder-se-ia ir sendo mais maleável ao retorno das atividades, o que se entende por ‘mérito do ato administrativo’, ou seja, critérios de oportunidade e conveniência para a prática do ato.”
No julgado, ficou vinculada ainda a autonomia do ente municipal de, a depender da gravidade do quadro, exercer seu poder de polícia para desflexibilizar as atividades comerciais e voltar para a fase inicial, a chamada zona verde.