Na tarde desse sábado, (7) um motorista, não identificado, foi flagrado realizando uma manobra pela contramão na Av. Tancredo Neves, próximo ao Manero Pub Burger. De maneira imprudente, o motorista invade a faixa contrária de tráfego que perfeitamente é previsível a existência de veículo em sentido contrário.
No vídeo, o cidadão narra ainda que isso é corriqueiro: “Ó o cara andando na contramão aí ó, aí quando acontece o acidente ele não sabe dizer o que foi, é assim direto ó, só filmando aqui pra ele ver. É um absurdo uma coisa dessa”.
A infração de trânsito de dirigir na contramão é encontrado no art. 186, do CTB, da seguinte forma:
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Confira o vídeo:
Ver essa foto no Instagram