O Boletim de Balneabilidade divulgado semanalmente pelo Instituto analisa a qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário, ou seja, direto e prolongado, onde a possibilidade de ingestão é elevada.
Os critérios adotados pelo Inema estão definidos na Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000. Adotou-se a Escherichia coli como indicador microbiológico, para avaliação da restrição. A E. coli é uma bactéria abundante em fezes humanas e de animais, tendo somente, sido encontrada em esgotos, efluentes, águas naturais e solos que tenham recebido contaminação fecal recente.
A amostragem é feita, preferencialmente, no dia de maior afluência do público às praias. A balneabilidade é considerada Imprópria quando a densidade de E. coli for superior a 800 UFC/100 ml, em duas ou mais amostras, de um conjunto de cinco semanas, coletadas no mesmo local ou o valor obtido na última amostragem for superior a 2000UFC/100ml.
Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria Imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselhem a recreação de contato primário, tais como: derramamento de óleo; extravasamento de esgoto; ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas ou outros organismos e surtos de doenças de veiculação hídrica (Baseado no Art. 3º, §º1, CONAMA 274/2000).
Veja abaixo a lista das praias impróprias para o banho divulgada no dia 29/11: