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INSS PAGA 1ª PARCELA DO 13º NA SEGUNDA (25/4); VEJA CALENDÁRIO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a primeira parcela do 13º a partir de segunda-feira (25/4). Pelo menos 30,5 milhões de beneficiários serão contemplados com a antecipação em todo o Brasil. Segundo o governo federal, a medida vai injetar cerca de R$ 56,7 bilhões na economia.

Tradicionalmente, aposentados e pensionistas recebem o 13º salário nos meses de de agosto e dezembro. A antecipação de benefício é feita pelo terceiro ano consecutivo. A medida foi determinada pelo decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de fevereiro, que estabelece que o pagamento será feito em duas parcelas.

Nesta primeira, é descontado o Imposto de Renda proporcional.

A primeira parcela, que correspondente a 50% do valor do benefício, será paga entre 25 de abril e 6 de maio. Já a segunda será creditada entre 25 de maio e 7 de junho.

Veja o calendário:

1ª parcela

Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212):

  • NIS final 1: 25 de abril
  • NIS final 2: 26 de abril
  • NIS final 3: 27 de abril
  • NIS final 4: 28 de abril
  • NIS final 5: 29 de abril
  • NIS final 6: 2 de maio
  • NIS final 7: 3 de maio
  • NIS final 8: 4 de maio
  • NIS final 9: 5 de maio
  • NIS final 0: 6 de maio

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

  • NIS final 1 e 6: 2 de maio
  • NIS final 2 e 7: 3 de maio
  • NIS final 3 e 8: 4 de maio
  • NIS final 4 e 9: 5 de maio
  • NIS final 5 e 0: 6 de maio

2ª parcela

Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212):

  • NIS final 1: 25 de maio
  • NIS final 2: 26 de maio
  • NIS final 3: 27 de maio
  • NIS final 4: 30 de maio
  • NIS final 5: 31 de maio
  • NIS final 6: 1º de junho
  • NIS final 7: 2 de junho
  • NIS final 8: 3 de junho
  • NIS final 9: 6 de junho
  • NIS final 0: 7 de junho

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

  • NIS final 1 e 6: 1º de junho
  • NIS final 2 e 7: 2 de junho
  • NIS final 3 e 8: 3 de junho
  • NIS final 4 e 9: 6 de junho
  • NIS final 5 e 0: 7 de junho

Quem pode receber?

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.