A tabela com o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi publicado no Diário Oficial na última terça-feira (18). De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a tarifa terá uma redução média de 3,65%, em 2019.
A redução do IPVA será de 4,86% para caminhões, 3,2% automóveis e 3,23% para motos. Além da queda, os motoristas que pagarem o imposto com antecedência terão desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Outra possibilidade de pagamento com desconto é 5% para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto.
Forma de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser parcelado em três vezes, basta o proprietário do veículo observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. A quitação do valor deve ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.
Vale lembrar que os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).