A Prefeitura de Itabuna publica na edição eletrônica do Diário Oficial desta segunda-feira, dia 31, o Decreto nº 14.800 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período até 15 de fevereiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.
Para os fins do Decreto, a vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-9, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização contra a Covid-19.
Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à norma, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitárias e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.