A Justiça deferiu, liminarmente, um habeas corpus preventivo e suspendeu, nesta terça-feira (14), o toque de recolher decretado pela prefeitura de Itabuna, que restringia a circulação de pessoas no município entre 18h e 5h da manhã. A decisão foi tomada pelo juiz Murilo Luiz Staut Barreto, o mesmo que já havia suspendido a medida no mês de julho.
Segundo o magistrado, é “um contrassenso gritante” promover uma abertura diurna e aplicar toque de recolher noturno. “Nota-se, portanto, um claro paradoxo e uma grande contradição ao se liberar o comércio de dia e se restringir a circulação de pessoas à noite, o que contraria outros princípios constitucionais que permeiam a administração público, tais quais os da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou Murilo Staut.
Na decisão, o juiz desconfiou da efetividade do toque de recolher noturno para o combate à proliferação do novo coronavírus. “É pouco crível que uma medida seja efetiva só à noite, e não tenha utilidade durante o dia”, disse. A prefeitura tem até 72h para prestar informações à Justiça acerca do caso.
Conforme boletim epidemiológico divulgado pela gestão municipal nesta segunda-feira (13), Itabuna possui 3.619 casos confirmados da Covid-19, sendo a terceira cidade do estado com mais registros da doença, atrás apenas de Salvador e Feira de Santana. Além disso, 81 moradores do município faleceram. A região sul do estado ainda enfrenta problemas com a taxa ocupação dos leitos de terapia intensiva, próxima dos 100%.