O juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 26ª Zona Eleitoral, rejeitou os embargos apresentados por Tarcísio Paixão, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, que buscava reverter a decisão que negou seu registro de candidatura.
A defesa de Paixão argumentou que a decisão não considerou o estágio atual do processo de condenação, que ainda está em grau de recurso, e que isso não deveria impedir seu registro. No entanto, o juiz afirmou que a sentença analisou todos os argumentos e confirmou que Paixão se enquadra nas condições de inelegibilidade previstas pela Lei Complementar nº 64/90, conforme o Ministério Público Eleitoral.
O juiz também destacou que embargos declaratórios não são o meio adequado para contestar a decisão, sendo necessário recorrer através dos canais legais apropriados. Com isso, o pedido de Paixão foi rejeitado e a decisão que impede sua candidatura foi mantida.