O edital nº 01/2014 do 5º concurso público para defensores públicos Federais da Defensoria Pública da União (DPU) deverá ser retificado a fim de que, na prova de títulos, para o efetivo exercício dos cargos privativos de bacharel em Direito não haja fixação de pontuação menor ou igual ao da realização de estágio na mesma área na DPU. A decisão liminar foi concedida pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal na Bahia, e deverá ser cumprida pela União e pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe).
De acordo com a ação, o edital concede pontos até mesmo para o exercício de estágio na Defensoria Pública da União (DPU), mas não contabiliza os anos de atividade jurídica exercidos por bacharéis em Direito que fizeram concurso público e desempenharam importantes atividades de auxílio e assessoramento a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, entre outros.
Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor da ação, o edital violou os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e do livre acesso aos cargos públicos ao atribuir pontos, na prova de títulos, para o exercício de atividades de diversas carreiras jurídicas e ignorar a existência de outros cargos privativos do bacharel em Direito.
A decisão liminar, que possui abrangência nacional, confere proporcionalidade e isonomia ao certame, corrigindo a flagrante desvantagens a que alguns candidatos estariam submetidos caso não tivessem seus títulos avaliados.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0008240-79.2015.4.01.3300.