A Justiça da Bahia condenou a empresa Viação São Miguel, operadora do transporte coletivo em Ilhéus, a pagar R$ 152 mil em danos morais à família de um homem que morreu após cair de um ônibus da companhia. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), após sentença inicial da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus.
O caso
O acidente aconteceu quando a vítima foi lançada para fora do ônibus devido à abertura repentina da porta do veículo. De acordo com os autos do processo, o transporte apresentava superlotação e o homem estava em pé em uma área inadequada, o que contribuiu para o ocorrido. A própria empresa admitiu falhas no mecanismo de segurança da porta, apontando negligência na manutenção.
Decisão judicial
O juiz Antonio Lopes Filho ressaltou que a empresa possui responsabilidade objetiva no caso, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que impõe às prestadoras de serviços públicos o dever de garantir segurança aos usuários. Ele classificou as condições de superlotação e falta de manutenção do veículo como omissões graves.
O valor da indenização, fixado em R$ 152 mil, será dividido igualmente entre os familiares que moveram a ação. O pedido de danos materiais no valor de R$ 300 mil, baseado na alegação de dependência financeira da vítima, foi negado por falta de comprovação.
Defesa rejeitada
A Viação São Miguel alegou que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima, que estaria em um local impróprio do ônibus. A empresa tentou também responsabilizar terceiros, como o fabricante do veículo, e argumentou cerceamento de defesa pela recusa de um pedido de perícia técnica na porta do ônibus.
Esses argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que reforçou o dever da empresa de garantir a segurança de todos os passageiros. O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação, destacando que o sofrimento da família da vítima é presumido pela gravidade do fato, configurando dano moral in re ipsa.
Impacto e contexto
O caso expõe fragilidades no sistema de transporte coletivo de Ilhéus, como a falta de manutenção e superlotação, que colocam em risco a segurança dos passageiros. A decisão judicial reforça a responsabilidade das empresas de transporte público em zelar pela integridade dos usuários, sob pena de arcar com as consequências legais em casos de negligência. Fonte: Diário do Transporte