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JUSTIÇA DETERMINA QUE UNIÃO CONCLUA PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE DIREITO DA UFSB

Divulgação

A Justiça Federal determinou que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), com sede em Porto Seguro. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo informações da DPU, a decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, o órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).

Na decisão, de acordo com a DPU, o juiz também determinou que a União dê autorização provisória para que os estudantes possam realizar atividades que exijam existência formal do curso, como contratos de estágio e participação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz Pablo Baldivieso acolheu ainda o pedido da DPU para que, a partir da autorização provisória, a UFSB possa protocolar pedido de reconhecimento do curso.

Ainda de acordo com a DPU, os pedidos de prazo para a conclusão desse reconhecimento e a expedição de diplomas aos concluintes, também presentes na ação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo DRDH substituto Gabriel César, foram indeferidos.

A Defensoria Pública da União informou que os estudantes que ingressaram no curso de direito procuraram a DPU ao longo do ano, porque vêm enfrentando prejuízos em razão das pendências, uma vez o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior.

Na decisão judicial, Baldivieso destacou que seria desproporcional e sem razoabilidade que alunos matriculados fossem prejudicados, uma vez que estavam de boa fé, confiando na legitimidade dos atos da instituição de ensino.

O magistrado defendeu que o pedido de autorização deve ser deferido, pois, segundo ele, a instituição de ensino demonstrou, nos autos, que detém os requisitos necessários do procedimento autorizativo. Além disso, registrou que “entre os ganhos e perdas para a administração a melhor decisão aponta para inclusão de pessoas na educação e não o afastamento das mesmas”. [G1]