O Partido Social Democrático (PSD) teve sua tentativa de censurar a página de redes sociais “Ilhéus da Depressão” frustrada nesta quarta-feira (14), após o juiz Gustavo Henrique de Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, decidir pelo arquivamento da ação movida pelo partido.
A legenda, que conta com o candidato a prefeito Bento Lima e o atual prefeito Mário Alexandre, alegava que o perfil estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada por meio da publicação de conteúdos depreciativos e supostamente manipulados.
Na representação, o PSD solicitava que a Justiça Eleitoral identificasse os responsáveis pelo perfil e determinasse a remoção das postagens que considerava irregulares. Contudo, ao avaliar as publicações, o juiz não constatou elementos que caracterizassem propaganda antecipada ou qualquer infração que justificasse a ação.
Em sua decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que a Justiça Eleitoral não deve ser utilizada como ferramenta para silenciar críticas direcionadas a agentes públicos. “Não é papel da Justiça Eleitoral funcionar como instância de apagamento de críticas recebidas por gestores ao longo do mandato, sob o pretexto de que elas teriam a natureza de propaganda antecipada contra os correligionários do agente comentado”, declarou o juiz Gustavo Henrique de Almeida Lyra.
O arquivamento do processo representa uma vitória significativa para o jornalismo Ilheense e claro, ao “Ilhéus da Depressão”, que segue operando sem a necessidade de remover as postagens questionadas.
A decisão reflete uma compreensão clara da liberdade de expressão e do papel da crítica política no contexto democrático, preservando o direito à manifestação pública nas redes sociais, especialmente em um ano eleitoral decisivo para o município de Ilhéus.
Para esta decisão, cabe recurso. Com informações do Blog Agravo.