O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os crimes decorrentes da greve da Polícia Militar da Bahia são de competência da Justiça Federal.
Na decisão, proferida no dia 4 deste mês, o tribunal confirma também que e a Justiça Militar é a responsável por processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e conspiração. O órgão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão encerra o conflito de competência suscitado pela Auditoria Militar antes de receber a denúncia do Ministério Público Estadual. A ação envolve 84 policiais militares envolvidos na greve.
O movimento da categoria ocorreu entre os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012 e travou todo o estado. A Auditoria Militar estadual declinou da competência para julgar a denúncia ao entender que os crimes militares ocorreram em paralelo aos crimes contra a segurança nacional, que afetariam um estado democrático de direito, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal para todos os casos.
No entendimento do MPF, acolhido pela 17ª Vara Federal e agora pelo STJ, houve concurso entre delitos militares (motim, revolta e conspiração) e crimes contra a segurança nacional.
Com isso, a Justiça Estadual Militar deve processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e a Federal pela prática do crime comum.