A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2020. Com isso, estão mantidas as datas de realização da prova, marcadas para 17 e 24 de janeiro (versão impressa).
De acordo com a decisão, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, caberá às autoridades locais impedirem a realização da prova. Se isso acontecer, o Inep, responsável pela prova, terá que reaplicar o exame.
A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP. A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação.
O exame terá 14 mil locais de prova e 205 mil salas em todo o país. O balanço com número de cidades que terão Enem só será divulgado após a aplicação, segundo o Inep. Em relação aos estados, SP é o que tem o maior número de inscritos (910.482), seguido por MG (577.227) e BA (446.978). Os estados com menor número de inscritos são RR (16.897), AC (41.841) e AP (47.279).
O texto da decisão da Justiça cita que a pandemia varia em cada região do país e que fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.