A Procuradoria de Ilhéus e duas Organizações Não Governamentais (ONGs) em defesa do meio ambiente acionaram a Prefeitura de Itabuna na Justiça por conta do descarte irregular de vegetação no Rio Cachoeira. A presença de baronesas é comum na região, mas elas têm se proliferado por conta das fortes chuvas (relembre aqui)
Em decisão liminar, a justiça deferiu parcialmente a ação civil pública, contra o município de Itabuna, determinado:
a) por ocasião da desobstrução das pontes, realize o Município de Itabuna o devido gerenciamento dos resíduos, em conformidade com a legislação ambiental, planos estratégicos, termos e convênios vigentes, abstendo-se de reinserir tais resíduos e a vegetação objeto da lide (“baronesas”) no leito do rio Cachoeira;
b) promova o Município de Itabuna, de forma emergencial, no presente período de chuvas e pelo prazo de 30 (trinta) dias, o manejo adequado das macrófitas “baronesas” e demais resíduos que apareçam nas margens do Rio Cachoeira, na porção geográfica que lhe cabe, abstendo-se igualmente de fazê-los retornar sem o devido tratamento ao curso do rio.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o Réu, organizando-se, implemente a obrigação, sob pena de, descumprindo o preceito, incidam as medidas previstas nos artigos 297 e 301 do CPC/2015, inclusive multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada evento de comprovado descumprimento da presente decisão, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo das demais cominações legais, tais como multa e bloqueio de verbas públicas na hipótese de descumprimento.