O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta quarta-feira, 15, em todo o território nacional, a regularização do CPF como exigência para cadastro do auxílio emergencial de R$ 600. Na decisão, o juiz Ilan Presser analisou ação apresentada pelo governo do Pará.
“Defiro o pedido para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial […] Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48h, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso”, escreveu.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para que a pessoa possa receber o pagamento. No entanto, a exigência tem provocado aglomerações, o que contraria orientações das autoridades de saúde. Ainda cabe recurso do governo federal da decisão.
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, concluiu o juíz. (A Tarde)