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LEI AUTORIZA QUE MERENDA ESCOLAR SEJA ENTREGUE A PAIS OU RESPONSÁVEIS DURANTE PANDEMIA

FOTO: EBC

A merenda escolar adquirida por estados e municípios com recursos do Ministério da Educação poderão ser entregues a pais e responsáveis de estudantes da rede pública de ensino, conforme lei sancionada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida aprovada pelo Congresso Nacional prevê a excepcionalidade durante a vigência de decretos de situação de emergência ou calamidade pública.

A lei vai beneficiar famílias de alunos da rede pública que estão com aulas suspensas em meio à pandemia do novo coronavírus, conforme informações da newsletter Brasil Real Oficial. Até a publicação da alteração na legislação, os gêneros alimentícios comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) eram limitados ao consumo dentro das próprias unidades de ensino. A crise do novo coronavírus provocou a mudança.

Na Bahia, uma liminar determinou que o estado mantenha a distribuição da merenda escolar para estudantes da rede estadual, cujas aulas foram suspensas desde o dia 19 de março. Nesta terça (7), o governador Rui Costa sinalizou que o prazo para suspensão das aulas deve ser estendido, porém sem especificar o prazo.

Já a prefeitura de Salvador iniciou a distribuição de cestas básicas para famílias de estudantes da rede municipal na semana seguinte à suspensão das aulas. A origem do recurso no orçamento do município, no entanto, não foi especificada pela prefeitura. Com a nova lei, os recursos do Pnae podem ser utilizados para a aquisição dos gêneros alimentícios. Até o momento, as escolas da rede local devem ter o funcionamento suspenso até o 18 de abril. (BN)