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LEI QUE PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS É APROVADA NA CÂMARA DE ILHÉUS

O projeto de lei nº 003/2017 foi aprovado por unanimidade na CMI e encaminhado para a Comissão de Justiça da casa que, por sua vez, realizou uma segunda votação, aprovando a lei municipal nº 003/2017. Para que a mesma entre em vigor, é preciso ser sancionada pelo prefeito Mário Alexandre.

O projeto foi apresentado pelo vereador Juarez Barbosa, o qual visa proibir a inauguração de obras públicas incompletas no município de Ilhéus. Em sua essência, veta qualquer tipo de solenidade, cerimônia ou ato de inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento completo.

De acordo com o projeto, entende-se por incompleta a obra que não tenham concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto. Já uma obra que não pode entrar em funcionamento imediato é aquela que, apesar de ter todas as etapas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento por algum fator legal impeditivo.

De acordo com o vereador Juarez, “inaugurar obras inacabadas é uma conduta totalmente desrespeitosa ao cidadão, pois o mesmo acredita que o equipamento inaugurado seja ele uma creche, escola ou posto de saúde estará disponível para uma plena utilização, o que de fato, não ocorre”.