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COLETIVO LGBT DA UESC DIVULGA NOTA DE REPÚDIO CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FIRMINO ALVES

O Coletivo LGBT Flores Astrais da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC torna pública sua indignação quanto ao fato ocorrido no dia 07 de outubro do ano corrente que culminou na agressão a uma adolescente de apenas 16 anos, na cidade de Firmino Alves, interior da Bahia. Conforme noticiado na imprensa regional, o acusado de cometer o ilícito é presidente da Câmara de Vereadores da cidade. O vereador teria agredido a adolescente por discordar de um relacionamento que a mesma mantinha com a sua filha, dois anos mais velha. Em decorrência da agressão, a vítima teve ferimentos pelo corpo, além de ter um dedo quebrado.

De acordo com matéria do Portal de Notícias G1/BAHIA, publicada em 10/10/2014, ao se apresentar na delegacia, o vereador se defendeu da acusação alegando que o ambiente estava escuro e não conseguiu visualizar as vítimas, e pensando tratar-se de um ladrão, partiu para a agressão. Porém, afirmou não ser favorável ao relacionamento entre sua filha e a adolescente vitimada.

Enquanto Coletivo, queremos externar nossa tristeza e indignação com o ocorrido. Sabemos do preconceito sofrido no dia-a-dia por cada um de nós, dentro dos mais variados setores da sociedade. Nossa luta é por uma Universidade que respeite à diversidade, capaz de formar profissionais comprometidos com a causa do respeito às diferenças. Pessoas que sejam multiplicadoras do amor, do respeito e igualdade. Também contribuímos com nossa participação nas atividades que possam promover a busca por mais direitos da comunidade LGBT em parceria com as ONGs da região Sul da Bahia, sobretudo no eixo Ilhéus – Itabuna. Destarte, queremos nesse momento nos solidarizar com a família da adolescente agredida – e também com a filha do vereador, pois esta não deixa de ser vítima do preconceito por vezes presente dentro da própria família.

Acreditamos na justiça e desejamos a apuração célere dos fatos. A luta do movimento LGBT por uma Lei específica que criminalize as condutas típicas da “homofobia” continuará. Todavia, necessário se faz investigar o caso pelas vias legais dispostas no momento, para, se comprovada ilicitude do fato, punir os responsáveis. Respeitados os princípios do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, reforçamos nosso desejo de punição, conforme tipificação legal prevista no Código Penal, sob a égide do Código Processual Penal.

Por fim, deixamos nossa esperança de que dias melhores possam surgir – pra sempre.