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LIMINAR DA JUSTIÇA SOBRE PORTO SUL BENEFICIA RESERVAS AMBIENTAIS DE ILHÉUS, EXPLICA NAZAL

O vice-prefeito de Ilhéus e secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, José Nazal, disse hoje (23) que a decisão em caráter liminar da Justiça Federal atendendo a ação movida pelos Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado da Bahia contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado da Bahia, por aplicarem apenas 30% dos R$10,6 milhões recursos na região atingida pelo empreendimento Porto Sul, em Ilhéus, oferece a possibilidade de ter mais recurso para as unidades de conservação integral da região.

Nazal explica que a compensação ambiental é avaliada por uma Câmara Nacional que determina o destino dos recursos para compensação ambiental. “A questão é que esta divisão é feita conforme entendimento desta câmara”, afirma. No entanto, por não ter atendido as unidades de conservação do entorno da área, o MP ingressou na justiça para recompor a distribuição. “Isso é favorável à gente, a Ilhéus e a região toda. E o município sempre desejou que isso acontecesse”, disse Nazal.

Suspensão – Em decisão liminar, a Justiça Federal atendeu a parte dos pedidos da ação, determinando a suspensão da destinação dos recursos da compensação ambiental e, ao Estado da Bahia, que deposite o valor em juízo. A Justiça determinou, ainda, que, ocorrido o depósito, Icmbio e Ibama suspendam a aplicação do valor da compensação ambiental, depositando-o também em juízo.

Na ação, os MPs requereram a destinação de pelo menos 70% dos recursos da compensação às Unidades de Conservação que integram a região mais impactada pelo Porto Sul, conforme determina a legislação, entre elas: o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una.

As Unidades que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos se encontram, de acordo com a ação, em situação precária, inclusive com regularização fundiária pendente, o que também impõe, nos termos da lei, que sejam elas preferencialmente contempladas. A maior parte dos recursos foi endereçada, pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, presidido pelo Ibama, a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia. O MPs já tinham expedido recomendação conjunta ao Ibama, que não foi atendida, para que redirecionasse os recursos.

De acordo com a decisão liminar, não haveria justificativa satisfatória para a “destinação de recursos a Unidades de Conservação mais recentes, não atingidas pelo empreendimento e, muitas vezes, para contratação de bens e serviços, quando outras, mais antigas, presentes na região do empreendimento ou referentes ao mesmo Bioma e em obediência à ordem de prioridade fixada no artigo 33 do Decreto nº 4.340/2002 também precisam dos valores e não contam sequer com Plano de Manejo vigente”. Na mesma decisão, a Justiça Federal de Ilhéus também determinou que os réus se manifestem sobre a possibilidade de acordo.