ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

MINISTÉRIOS PÚBLICOS AGEM SOLICITANDO GARANTIAS PARA LIBERDADE DE PENSAMENTO E ENSINO

FOTO: Divulgação

Os Ministérios Públicos (MPs) Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP/BA) recomendaram, na última terça-feira, 30 de outubro, ao secretário de Educação do Estado da Bahia, e aos representantes legais das instituições públicas de ensino superior do estado que adotem medidas efetivas para garantir a liberdade de pensamento, ensino, aprendizado, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. O objetivo dos órgãos é evitar que professores e alunos sejam ameaçados ou censurados em razão de divergências políticas e ideológicas.

Na recomendação, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Gabriel Pimenta Alves, e da promotora de Justiça Márcia Teixeira, foram destacadas declarações de políticos, veiculadas na imprensa baiana, expressando a intenção de controlar o conteúdo ministrado em sala de aula, em função de divergências políticas e ideológicas, bem como ameaças e violência contra alunos, com a mesma motivação.

Para os MPs, as iniciativas ofendem a liberdade de cátedra e podem estimular o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura indireta. Os órgãos ainda argumentam que é inconstitucional a intimidação e ameaça contra profissionais da educação e estudantes motivadas por conflitos ideológicos.

O artigo 206 da Constituição Federal estabelece que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (Inciso II), no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Inciso III) e na gestão democrática do ensino público (Inciso VI). “A tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária -, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos”, ressaltam os Mps na recomendação.

As instituições têm o prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar acerca do acatamento ou não da recomendação.  Em caso positivo, devem enviar ainda o cronograma com as medidas a serem adotadas.