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MP DIZ QUE JUIZ TOMOU DECISÃO ESTRANHA E SEM FUNDAMENTAÇÃO AO DECRETAR PRISÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ILHÉUS

No último dia 17, o Ministério Público da Bahia, através da Procuradora Áurea Lúcia Souza Sampaio, emitiu parecer em favor do presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, o vereador Abraão Oliveira (PDT), e em desfavor do juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Miranda, que havia alegado crime de falsidade ideológica em documento público e decretado prisão em flagrante do vereador, em 1º de abril.

Segundo a Procuradora, a decisão do juiz foi estranha, além de ter imputado o artigo 299 do Código Penal ao vereador, “função que não lhe compete”, declarou.  Ainda de acordo com a decisão do Ministério Público, a medida tomada pelo Juiz Alex Miranda não possuía fundamentação alguma para ter sido tomada. Diante disso, a Procuradora de Justiça anulou e afastou a “suposta flagrância delitiva” despachada pelo Juiz Alex.

O Tribunal de Justiça da Bahia já havia suspendido, em 2 de abril, a ordem de prisão dada ao presidente da Câmara de Ilhéus. A liminar foi despachada pela Desembargadora Aracy Lima Borges.