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MPE E MPF RECOMENDAM SUSPENSÃO DE CONSTRUÇÃO DE POUSADA EM MARAÚ

O Ministério Público estadual, conjuntamente com o Ministério Público federal, recomendaram ao Município de Maraú que suspendam o alvará concedido para construção da estrutura nova pertencente à Pousada Barra Bela. Na recomendação, a promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno Olivo de Sales orientam o Município a interditar a “Cabana da Praia”, construção pertencente à Pousada Barra Bella, até a liberação da integralidade da faixa de praia.

À Pousada Barra Bella recomendam que suspenda imediatamente qualquer ato de construção, ou alteração no local da construção, bem como que se abstenha imediatamente, de qualquer utilização do local, caso já concluído ou em vias de conclusão.

A recomendação, que foi expedida ontem, dia 30, levou em consideração que a obra fica a apenas 42 metros da preamar máxima, violando a Constituição do Estado da Bahia, que estabelece que “deve ser garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir da linha de preamar máxima”. Considerou ainda que a construção está em Área de Proteção Permanente, onde obras só podem ser autorizadas “em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima” e ainda assim somente em hipóteses excepcionais previstas expressamente em lei, “que não é o caso da pousada”.

O Ministério Público considerou ainda que a construção foi liberada, a partir da exigência tão somente da demolição – “substituição do material fixo para um material removível do tipo madeira, com a locação da referida obra dentro dos 27 metros pertencentes a APA municipal e estadual”. Foi considerado também que em reunião realizada entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maraú foi explicitado que a obra se encontrava na faixa dos 60 metros de praia, e não foi apresentado nenhum parâmetro legal para uma medição de 33 metros a contar da preamar máxima, “restando evidenciada utilização de critérios sem amparo legal, e a confusão entre o estabelecimento das terras de marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da Bahia”. A recomendação deu três dias para o Município adotar as providências de suspensão.