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MPF MOVE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR USO INDEVIDO DO CARGO NO TRE/BA

MPF
Joseph Rodrigues dos Santos e o servidor do tribunal Antônio Sávio Reis de Pinho respondem a ação por valerem-se do cargo ocupado para negociar valores para facilitar a aprovação de contas eleitorais do Partido Social Democrático (PSD). Ascom.

A Divisão de Combate à Corrupção (Diccor) do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou na terça-feira, 28 de outubro, ação de improbidade administrativa contra o ex-servidor do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), Joseph Rodrigues dos Santos, por valer-se do cargo público para receber vantagem indevida. Quando era chefe de contas partidárias do tribunal, ele solicitou 30 mil e recebeu, a título de adiantamento, cinco mil reais, para acompanhar os processos de prestação de contas do Partido Social Democrático (PSD) relativas às Eleições de 2012, facilitar suas aprovações junto ao TRE e prestar serviços de auditoria e contabilidade para aquele partido. As duas reuniões de negociação (ocorridas em setembro e outubro de 2013), na Assembléia Legislativa da Bahia, foram gravadas pelos assessores do deputado estadual Angelo Coronel e amplamente divulgadas pela mídia local. Além de Santos, também responde a ação o servidor do TRE/BA Antônio Sávio Reis de Pinho, que intermediou e participou das negociçaões.

Os dois acionados já responderam processo administrativo disciplinar no TRE/BA, que resultou na demissão de Santos do tribunal baiano (em agosto deste ano) e do TRE/SP (no último dia 6 de outubro), no qual havia ingressado por meio de outro concurso público. No caso de Pinho foi aplicada a pena de suspensão de 30 dias em âmbito administrativo.

A representação foi protocolada no MPF pelo próprio deputado estadual, em outubro de 2013, que gravou os vídeos e entregou uma cópia ao órgão. Durante um ano, o MPF reuniu farto material contra os acionados, por meio de provas testemunhais, degravação realizada pela Polícia Federal (PF) das conversas filmadas entre os envolvidos e documentos do processo administrativo disciplinar movido contra os réus no TRE/BA.

De acordo com as investigações, Pinho foi quem primeiro intermediou o contato de Santos com os assessores do deputado, em setembro do ano passado. Nesse encontro, eles negociaram a contratação de Santos para realizar auditoria nas contas do PSD relativas aos anos de 2012 e 2013 e para atuar como contador do partido a partir de 2013, valendo-se do conhecimento adquirido em razão da função pública exercida. Foi nessa reunião que Santos disse ter conhecimento dos processos relativos às prestações de contas do PSD e que, mediante o pagamento de 30 mil reais, poderia interferir no julgamento das contas a fim de facilitar a aprovação.

Já Pinho influenciou diretamente no rumo das negociações entre Santos e os assessores do PSD, além de opinar sobre a melhor forma de procederam para dissimular as irregularidades que viriam a ser realizadas. E mais: ele já mantinha relacionamento com os assessores do partido e era responsável pela guarda de documentos relativos a essas contas. O servidor esteve presente na primeira reunião, no qual o valor do “serviço” foi negociado e intermediou a realização da segunda, em outubro de 2013, na qual Santos recebeu a quantia de cinco mil reais, como “adiantamento” para interferir no julgamento de recurso que visava à aprovação de contas partidárias do PSD e pelos serviços de auditoria e contabilidade. Os vídeos gravados revelaram que o próprio Santos confessou ter cobrado para trabalhar a favor de outros partidos, valendo-se do cargo ocupado no tribunal.

Autora da ação, a procuradora da República Melina Flores afirma que a conduta dos réus causou enriquecimento ilícito e foi de encontro aos princípios que devem nortear a atuação do agente público. Segundo ela, a interferência no julgamento de contas partidárias e a prestação de serviço de contabilidade e auditoria para partido político são práticas ilícitas e correspondem a ato de improbidade administrativa, além de infração ao próprio código de ética do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicável à carreira nos TREs, que veda a prestação de consultoria a partido político.

A ação de improbidade movida pelo MPF requer que réus sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; perda do cargo público que estiverem ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais.

Na ação, o MPF requer também a condenação dos réus ao pagamento de 300 mil reais pelos danos morais causados ao tribunal, já que as condutas ilícitas macularam a imagem e a reputação do órgão judiciário. O MPF também pede, na ação, o afastamento cautelar de Antônio Sávio Reis de Pinho, que continua no TRE e que também participou das negociações.

Número da ação para consulta processual 0040066-60.2014.4.01.3300. Em trâmite na 16ª Vara Cível Federal, da Seção Judiciária da Bahia.