O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis, recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFBA) no município, a disponibilizar horários ou atividades alternativas para os integrantes da Igreja Adventista do 7º Dia. Os alunos estão sendo privados de obter aprovação no curso, tendo em vista a impossibilidade de frequentar atividades curriculares no período compreendido entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
A não flexibilização dos horários do curso fere o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Na recomendação, o procurador da República Fernando Zelada requer que o instituto proporcione horários ou atividades alternativas, no intuito de que se compatibilize as exigências legais de educação (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional) com o direito fundamental à liberdade de crença. O IFBA tem 60 dias para informar o MPF acerca do cumprimento da recomendação.