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MPF/BA DENUNCIA QUATRO PESSOAS POR FRAUDE NA IMPORTAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA

MPF

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra José Aparecido de Carvalho, Marco Antônio Lopes Couto, Marília da Silva Guerreiro e Gláucio Ferreira Peixoto Filho por importação de bens de informática sem o pagamento dos devidos impostos e outros crimes.

O esquema, identificado pela Receita Federal e investigado posteriormente pela Polícia Federal (PF), ocorria da seguinte forma: a empresa Baycomp Corporation, situada nos Estados Unidos e gerida por Carvalho, exportava equipamentos eletrônicos para empresas de informática brasileiras, a exemplo da Netgate Internacional de Eletrônica, também controlada pelo denunciado. Isso possibilitou que Carvalho inserisse informações falsas nas declarações de importação, diminuindo os valores dos tributos a serem pagos, causando prejuízo ao erário de mais de R$ 135 mil em impostos que deixaram de ser recolhidos.

Eram feitos embarques de notebooks, dos Estados Unidos para o Brasil, sem que ficasse caracterizada a importação na classificação fiscal correta; utilizava-se a descrição como sendo de “partes e peças” ou componentes”, visando ao pagamento a menor dos tributos aduaneiros.

A Polícia Federal passou a investigar também as empresas de logística que faziam o transporte da Baycomp para a Netgate, chegando-se à empresa Polo Logística Ltda., que tinha como sócios os denunciados Peixoto, Couto e Marília. Por meios de escutas telefônicas e mandados de busca e apreensão, descobriu-se que juntos, Couto e Marília sonegaram mais de 1,3 milhão de reais em impostos, e que Peixoto Filho estava de posse de armas de fogo.

Assim, José Aparecido de Carvalho Filho foi denunciado por frustrar o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria (descaminho), conforme artigo 334, caput e 3º, c/c o art. 71 do Código Penal; Marília da Silva Guerreiro e Marco Antônio Lopes Couto foram denunciados por redução de tributos com declaração falsa às autoridades fazendárias, conforme art. 1º, I da Lei nº 8.137/90; e Gláucio Ferreira Peixoto Filho denunciado por posse de armas de fogo e munição, tanto de uso permitido como de uso restrito, infringindo os arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003.

Número da ação penal para consulta processual na Justiça Federal: 0013368-80.2015.4.01.3300

Confira a íntegra da denúncia.