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NOTA PÚBLICA DA CÂMARA DE ILHÉUS SOBRE O CONTRATO 006/2021

Foto: Ascom Câmara.

Após uma publicação do Ilhéus 24h, confira clicando AQUI. A assessoria de comunicação da Câmara Municipal divulgou nota pública.

Informamos que o Contrato Administrativo nº 006/2021, celebrado entre o Legislativo Municipal e a empresa ilheense SM7 Empreendimentos, teve o seu objeto dividido em duas etapas: a primeira consistiu na realização de Relatório de Vistoria, Inspeção e Perícia Predial, envolvendo o levantamento cadastral arquitetônico elétrico, paginação e revestimento de pisos, forros e divisórias, mobiliário, layout e combate a incêndio e pânico; e a segunda na elaboração projeto básico de engenharia para obra de reforma e ampliação da Câmara Municipal de Ilhéus. Por ambos os serviços foi pactuado o valor de R$ 32.970,00.

Ademais, o contrato, em sua clausula quinta, de maneira expressa, prevê que o pagamento do valor contratado dar-se-á até 30 dias após a prestação do serviço, na proporcionalidade da execução.

Assim, entregue o Relatório de Vistoria, Inspeção e Perícia Predial, portanto, executado 50% do objeto do contrato, cabia a este Poder Legislativo honrar com o pagamento de metade do valor contratado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Desta forma, o pagamento de R$ 16.450,00 foi feito em razão da efetiva entrega da primeira etapa do objeto contratado, pois é princípio desta Gestão cumprir com as obrigações assumidas sempre com responsabilidade fiscal e seguindo as normas de direito administrativo. Portanto, não é verdadeira a informação de que foi realizado adiantamento de valores à Contratada.

Apenas quando concluída a segunda etapa do objeto contratual, com a entrega de projeto básico de engenharia para a reforma e ampliação de nossa sede, será, nos prazos e normas contratuais, efetuado o restante do pagamento.

É preciso destacar que a contratação da empresa de engenharia foi procedida em total respeito às normas de licitação, estando fundamentada no inciso I do Art. 24 da Lei Federal da Lei nº 8.666/93, havendo, ao contrário do que foi informado, concorrência entre três empresas do ramo, sendo contratada a empresa que apresentou o menor valor para execução do objeto.