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“NUNCA ME DEPAREI COM UMA ABERRAÇÃO DESSE GRAU”, APONTA JUIZ APÓS INSPEÇÃO JUDICIAL NA CÂMARA DE ILHÉUS; ENTENDA

Vamos aos fatos, para entender todo o processo: No dia 21 de dezembro de 2022, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus para o biênio 2023/2024 elegeu Abraão (PDT) como presidente, Ivo Evangelista (Republicanos) como vice-presidente, Cesar Porto (PSB) como 1º secretário e Fabrício Nascimento (PSB) como 2º secretário.

O vereador Nino Valverde, entrou com um mandado de segurança contestando o processo da eleição da Câmara. O vereador alegou falhas graves, como a falta de cédulas únicas de papel; um servidor designado para recolher as cédulas e colocá-las na urna, além de discrepâncias no número de cédulas restantes e na votação para o cargo de primeiro secretário, e a não realização da votação em ordem alfabética.

Em função disso, a justiça no último dia 30 de março determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora e, até que se decida o mérito do caso, o cargo de presidente deve ser ocupado pelo vereador mais velho, Ivete Maria, e assim sucessivamente, até que se escolha o segundo secretário. A decisão do juiz deveria ser cumprida em 24h, sob pena de multa diária de R$ 2.000. O site Ilhéus 24h noticiou o ocorrido (reelembre aqui).

Entretanto, no dia 01 de abril de 2023, membros da justiça e policiais foram até a Câmara de Ilhéus para uma inspeção judicial, determinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius.

Segundo uma fonte, o juiz foi tentar localizar o contrato de dedetização da Câmara, já que o presidente, Abraão (PDT), fechou a Câmara alegando a necessidade de dedetização, com isso a mesa diretora não cumpriu decisão judicial que determinava a suspensão da eleição da atual mesa diretora, realizada em dezembro de 2022.

De acordo com o juízo da Vara da Fazenda Pública, ficou constatado que, ao contrário do que foi comunicado pela mesa diretora, a dedetização foi iniciada na Câmara apenas às 11h40 do sábado (1).

“A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de “dedetização” chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129”, sinaliza o juiz.

“Nesses mais de 10 anos de Magistratura, desses mais de sete na Fazenda Pública de Ilhéus, nunca me deparei com uma aberração desse grau: interromper um serviço público para se obstar o cumprimento de uma decisão judicial! Olhem o nível do espírito público!”, declarou o magistrado.

O Juiz então acusou o presidente Câmara, o vereador Abraão, de tentar obstruir o trabalho da justiça, ao criar uma situação falsa, utilizando a dedetização como empecilho, para o cumprimento da ordem judicial e, em seguida, comunicou às demais autoridades que o vereador está incorrendo em flagrante delito (praticando um crime) e que deve ser preso caso seja encontrado.

No entanto, neste domingo (2), Des.ª Aracy Lima Borges acatou o habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Abraao (PDT). A desembargadora entendeu que não seria mais caso de prisão em flagrante, e suspendeu o despacho:

“Diante disso, tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possível falar em estado de flagrância de delito, sem prejuízo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis”.