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OAB-BA MOVE AÇÃO PARA OBRIGAR ESTADO A DECLARAR ADVOCACIA COMO SERVIÇO ESSENCIAL

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A situação experimentada por muitos advogados na pandemia, de incertezas e suspensão de prazos processuais, poderá ser resolvida definitivamente se a Justiça Federal atender ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para obrigar o governador a declarar a advocacia como serviço essencial. Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou o pedido da OAB para suspender os prazos, diversos advogados têm reclamado da impossibilidade de trabalhar. Os prazos foram retomados neste domingo (4), mas há receio de um novo lockdown e novas restrições para a advocacia.

A OAB-BA ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para pedir a declaração de essencialidade da advocacia para cessar, de uma vez por todas, toda causa de impedimento do trabalho de operadores de Direito. No pedido, a Ordem pede a edição de um decreto por parte do governador Rui Costa, “garantindo o funcionamento desembaraçado de escritórios e o livre trânsito de advogados ou que se abstenha de os embaraçar ou impedir”.

Na ação, a OAB afirma que, a partir da chamada “segunda onda” da Covid-19, o Estado da Bahia editou medidas restritivas de funcionamento de atividades e deslocamento de pessoas no estado, mas que em nenhum ato se expressou a advocacia como atividade essencial, criando um “buraco cinzento” de hermenêutica. “Esta zona cinzenta é uma lacuna de insegurança jurídica, onde não prevalece a ponderação e a reflexão das altas autoridades, mas sim o ‘arbítrio do guarda da esquina”’, diz a OAB na petição. Por conta disso, diversos escritórios foram alvos de uma operação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador, no dia 5 de março, interditando inclusive um deles no Edifício Mundo Plaza. A medida gerou um efeito cascata em diversos condomínios, proibindo o acesso de advogados.

A OAB frisa que a Constituição Federal estabelece a advocacia como serviço essencial para a administração da Justiça, além de ser uma atividade ininterrupta e inafastável. Lembra ainda que um advogado não atua perante somente ao estado de sua seccional, podendo advogar em todo país. “A necessidade de ida ao seu ambiente de trabalho pode se justificar, por exemplo, pela impossibilidade de deslocamento de arquivos, documentos, servidores computacionais e máquinas, ou mesmo a banda larga de qualidade empresarial”, reforça o pedido da seccional. Outro argumento elencado é que a inacessibilidade da advocacia às suas salas, e as restrições ao seu livre trânsito constituem, ainda, “óbice intransponível ao próprio retorno regular dos prazos processuais, já que podem inviabilizar, por exemplo, a colheita de prova e o livre acesso aos elementos”.

A Ordem destaca ainda que não há hierarquia entre os membros da magistratura, do parquet e da advocacia, e que a categoria não conta com suporte institucional, e sofre mais com o impacto dos prazos suspensos. A OAB assinala que em diversos estados, como Minas Gerais, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraná, Sergipe e Distrito Federal, a atividade foi considerada essencial durante a pandemia. A ação foi distribuída para a 10ª Vara Cível Federal, sob a responsabilidade do juiz Evandro Reimão.

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, afirma que desde março de 2020 tem buscado a declaração de reconhecimento por parte do Governo da Bahia e dos Municípios. Ele frisa que, nesta última onda, a situação de muitos advogados foi mais agravada. “Muitos escritórios tiveram uma dificuldade muito grande de acesso, muitos advogados não tiveram condições de atenderem seus clientes em suas casas, fazer audiências, e até mesmo responder seus prazos com o agravamento da pandemia”, explica Fabrício. Neste período, os pedidos de essencialidade da função foram reforçados para os Poderes Públicos. “Se tivéssemos essa declaração de essencialidade, desde o início, nós não teríamos os problemas que tivemos”, afirma.

“Se essa ação for provida, como esperamos, a situação será resolvida de forma definitiva. Eu lamento muito que a gente tenha que ter ido ao Judiciário para isso, pois é uma coisa que é óbvia, que é a essencialidade da advocacia, como previsto na Constituição Federal. O Judiciário não pode funcionar sem a advocacia”, frisa. “Essa situação precisa ser analisada, ainda que no momento haja a reabertura das atividades, pois a pandemia ainda é latente. A qualquer hora, pode haver novos decretos de restrição”, lembra Castro.

O presidente da Ordem assevera que a advocacia não é uma atividade que promove aglomeração. “Muito pelo contrário. Normalmente, é uma relação de muita confiança, de muita reserva, com poucas pessoas presentes. Ao nosso ver, não há porque impedir o acesso de advogados a seus escritórios”, sinaliza.