No último sábado, 29, um vídeo de um animal (égua) circulou nas redes sociais e causou a comoção da sociedade, pelo fato deste animal estar ferido, jogado no chão e agonizando precisando de ajuda. O caso ocorreu no bairro do Teotônio Vilela.
No vídeo, a pessoa que gravava clamava por ajuda pela parte do município e lamentava o fechamento do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) desde o mês de março. Nas imagens é possível notar a tristeza do animal machucado que, sem ter o socorro preciso, agonizou até morrer.
O Corpo de Bombeiros ainda chegou ao local para retirar o animal da lama, mas passou o caso para o CCZ que informou que não tinha remédio nem carro para fazer o transporte do animal que não resistiu.
O Centro de Zoonoses é a opção adotada pelo governo para garantir o bem-estar de animais e da população, agindo no controle das zoonoses (doenças que podem ser transmitidas de animais para seres humanos) e na prevenção de epidemias.
Mediante a isso a Ordem dos Advogados da Bahia (OAB) lançou uma NOTA DE REPÚDIO por meio da Comissão de Defesa do Direito Animal e expressou sua indignação pelo omissão por parte do município neste caso. Confira abaixo, na íntegra, a nota emitida pela OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ilhéus-BA, por meio de sua diretoria executiva e da Comissão de Defesa do Direito Animal, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem, publicamente, expressar toda indignação e tristeza ao ato omisso praticado pelo Município de Ilhéus (BA), ao negar socorro ao animal “égua” no último sábado, 29/08/2020.
Na noite da última sexta-feira, 28/08/2020 moradores do bairro Teotônio Vilela acionaram o Corpo de Bombeiro para resgatar um animal que estava atolado no manguezal, e mesmo debilitado e em estado aparente de desnutrição, ferimentos aparentes e cansaço extensivo, o animal foi deixado na proximidade do resgate.
Em intensa mobilização social para salvar a vida do animal, moradores daquela localidade entraram em contato com o Centro de Zoonoses, sendo informado que órgão não abria aos finais de semana, e não existia um agente plantonista.
Cumpre ressaltar que, mesmo tendo conhecimento do vídeo que circulava via WhatsApp, mostrando o estado agonizante do animal, o agente responsável pelo CCZ ignorou o apelo popular. Enfatize-se que, depois de todo os esforços comunitários e de toda a resiliência animal, o mesmo veio a óbito após passar mais de 12 horas lutando pela vida.
Conforme o artigo 225 da CF, todos são responsáveis pela proteção e manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando o direito dos animais a não serem submetidos a tratamentos cruéis.
Ressaltamos que o artigo 1º, caput, da Lei municipal n 3.257/2006, estatuiu, a obrigação da proteção, a promoção e a preservação da saúde humana, no âmbito do controle de zoonoses e do bem-estar animal, atendendo aos princípios expressos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que vedam todo tipo de crueldade em face dos animais.
Outrossim, o Art. 8⁰, inciso I, da legislação municipal atribuiu a obrigação de recolher quaisquer animais soltos em vias públicas ao CCZ.
Repisamos que os animais são seres sensíveis e, portanto, dotados de sentimento. Assim sendo, merecem todo nosso respeito, em especial dos agentes públicos quem tem o dever de guarda e tutela dos animais errantes do município.
A imperícia da Administração Pública causou o dano irreparável a vida do animal, bem como dano ao meio ambiente, gerando, pela permanência do animal nas proximidades da beira do manguezal por mais de 24 horas.
Esta é, inclusive, uma prática cruel contra os animais, além de ser crime ambiental conforme a Lei Federal 9.605/98.
O bem-estar animal possui importância legislativa, e o sofrimento destes deve ser veementemente combatido. Sendo assim, tal prática delituosa deverá ser severamente combatida e reprimida, responsabilizando-se de forma eficaz aos agentes do CCZ que tiveram conhecimento do fato, e mantiveram-se inertes ao caso.
A OAB dará conhecimento dos fatos ao Ministério Público Estadual para as providências que se fizerem cabíveis.
Por fim, A Comissão de Direito dos Animais da OAB Subseção Ilhéus-BA registra sua total indignação e descontentamento com o fato, e colocando-se à disposição da sociedade e dos órgãos responsáveis pelas investigações para o auxílio do que se fizer necessário.
MARTONE COSTA MACIEL
PRESIDENTE
ALINE QUÉZIA DO SACRAMENTO
COMISSÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS OAB- SUBSEÇÃO ILHÉUS