O Tribunal de Justiça da Bahia negou habeas corpus para soltura de Enoch Andrade, Wellington Andrade e Thayane Lopes. O juiz substituto Moacyr Pitta Lima Filho indeferiu os pedidos alegando não vislumbrar elementos autorizadores para a concessão da medida liminar, nem a existência de constrangimento ilegal a ser sanado em caráter de urgência.
“A concessão de liminar, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente admissível quando, de forma inequívoca, se encontra demonstrada a ilegalidade do ato guerreado e evidenciados o periculum in mora, entendido como a efetiva possibilidade da ocorrência de grave lesão de difícil ou impossível reparação, e o fumas bani iuris, ou seja, a plausibilidade do direito subjetivo postulado”, disse o Juiz.