Nesta segunda-feira (25), uma ordem de despejo emitida pelo juízo da 4ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus, está sendo cumprida na Loja Nova Facce, situada no centro da cidade.
A medida, que determina a desocupação da loja, tem gerado grande controvérsia e atraiu a atenção pública para um imbróglio legal que se estende por anos.
A Nova Facce Modas, divulgou uma nota pública para esclarecer a situação. O empreendimento, que está em atividade no centro de Ilhéus há mais de 35 anos, ocupando o mesmo local na Rua Ernesto Sá, n.º 24, há 22 anos, afirma que a ordem de despejo é infundada e contesta a legitimidade do advogado Cléber Filho, autor da ação.
Segundo a NOFAC, os contratos de locação do imóvel remontam a 2000, inicialmente com Michel Karam, depois com Elisa Rêgo Karam e, após o falecimento desta última em 5 de janeiro de 2011, com o Espólio, com término em 31 de agosto de 2022. A empresa afirma ter pago pontualmente os aluguéis ao longo de todos esses anos.
A controvérsia parece se aprofundar com a revelação de que Cléber Filho está envolvido no Inventário dos bens deixados por Elisa do Rêgo Karam, com o Sr. Laudelino Quinto de Souza como inventariante. Em 23 de março de 2002, foi autorizada uma alienação do imóvel, onde a loja opera, para o recolhimento de tributos e custas do inventário. No entanto, a NOFAC alega que nunca foi notificada da intenção de venda do imóvel, conforme previsto em lei, dando preferência ao locatário.
A empresa afirma que Cléber Filho e o inventariante realizaram uma transação obscura, transferindo o imóvel para o advogado em 1º de maio de 2012, supostamente como pagamento de honorários advocatícios, sem notificar a locatária sobre a possibilidade de compra.
A situação ficou ainda mais complicada quando, em agosto de 2022, a NOFAC foi surpreendida por danos sérios em seu imóvel, incluindo goteiras e gesso no chão. Ao procurar o Sr. Laudelino, foi informada de que Cléber era o proprietário legítimo do imóvel, o que pegou a empresa de surpresa, já que a locação perdurava desde 2000 e nunca havia sido informada sobre a venda.
A NOFAC e sua avalista receberam uma notificação em agosto de 2020 para desocupar o imóvel em 30 dias. Em resposta, a empresa protocolou diversas ações judiciais, incluindo uma ação renovatória, um procedimento comum cível de preferência, uma ação de reintegração de posse e uma dúvida inversa. A empresa alega que seus pedidos e requerimentos nunca foram atendidos adequadamente, enquanto os do Dr. Cléber eram prontamente atendidos.
Além disso, a NOFAC afirma que solicitações para inspeção judicial no local, reparos no telhado e reparação dos danos causados pelas chuvas de dezembro de 2022 foram ignoradas pelo sistema judicial.
A situação continua a se desenrolar nos tribunais, enquanto a NOFAC e Cléber Filho travam uma batalha legal em torno da propriedade do imóvel. A comunidade de Ilhéus segue atenta ao desfecho deste complexo caso jurídico.
O Site Ilhéus24h deixa aberto o espaço para que as pessoas citadas possam se manifestar, caso desejem ou achem necessário.