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“ORIENTAÇÃO SEXUAL NÃO CONTAMINA NINGUÉM, O PRECONCEITO SIM”, AFIRMA MINISTRO DO STF

Na última quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5543, sob a relatoria do Ministro Edson Fachin.

A ação tem o objetivo de verificar a inconstitucionalidade da Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC nº 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelecem critérios de seleção para doadores de sangue excluindo “homens que tiverem relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.

A limitação estabelecida para doadores homoafetivos está baseada na possibilidade de contágio de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s). Para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, “a restrição configura preconceito, uma vez que é o comportamento sexual e não a orientação sexual o que determina o risco de obter uma DST”.

Em seu voto, Fachin declarou que a orientação sexual não deve ser utilizada como critério para definir potenciais doadores de sangue e afirmou: “compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”.

O julgamento da ADI nº 5543 será retomado na próxima quarta-feira (25).