A partir de 4 de março de 2025, os ovos destinados ao consumo direto no Brasil deverão exibir informações como data de validade, classificação, nome e registro do produtor impressas diretamente na casca. Essa exigência foi estabelecida pelo Decreto nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, com o objetivo de aprimorar a segurança alimentar e a rastreabilidade dos produtos, especialmente para ovos vendidos sem embalagem primária.
Para atender a essa regulamentação, a indústria avícola está adotando novas tecnologias de impressão que garantem a aplicação das informações nas cascas de forma eficiente e segura. As tintas utilizadas devem ser específicas para alimentos, atóxicas e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assegurando que não haja risco de contaminação.
Essa medida visa proporcionar maior transparência ao consumidor, facilitando a identificação da origem e da validade dos ovos, além de auxiliar no combate a fraudes e na garantia da conformidade com as normas vigentes. O Brasil é o sétimo maior produtor mundial de ovos, com mais de 52 bilhões de unidades produzidas anualmente.
É importante destacar que a obrigatoriedade da impressão das informações na casca aplica-se principalmente aos ovos comercializados sem embalagem primária. Nos casos em que os ovos são vendidos em embalagens tradicionais, como caixas de papelão, essas já devem conter todas as informações exigidas por lei.
Com a implementação dessa nova regulamentação, espera-se que tanto consumidores quanto produtores se beneficiem de um mercado mais seguro e transparente.