Por Aldenes Meira, presidente da câmara de vereadores de Itabuna pelo PCdoB
Apesar dos problemas que afetam a qualidade do serviço, alguns dos quais fogem à competência das empresas, é impressionante a reação diante de qualquer tentativa de favorecer a parte mais vulnerável nessa relação, que é o usuário.
As manifestações que ocorreram em todo o Brasil em meados de 2013 tiveram como principal mote a luta por um transporte público eficiente e com preço justo. Encabeçada pela juventude, aquela mobilização reflete o anseio geral de uma camada significativa da população que utiliza o ônibus e outros meios coletivos para se deslocar, mas sofre historicamente com a precariedade do serviço.
Basta conversar com os moradores de bairros periféricos de Itabuna sobre o transporte público para se ouvir relatos lamentáveis. Para muitos, o que se oferece são ônibus em péssimo estado de conservação, pelos quais se tem que esperar às vezes mais de uma hora, algo que atormenta e humilha cidadãos e cidadãs diariamente. Isto sem falar nas condições ruins de muitas vias de acesso, além da falta ou precariedade dos abrigos destinados aos passageiros.
Apesar dos problemas que afetam a qualidade do serviço, alguns dos quais fogem à competência das empresas, é impressionante a reação diante de qualquer tentativa de favorecer a parte mais vulnerável nessa relação, que é o usuário. Em junho, foi somente à base de muita pressão popular que essa equação injusta começou a ser modificada, mas um espírito de retrocesso ainda paira no ar.
Foi esse espírito que infelizmente levou o prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, a vetar o projeto de nossa autoria que institui o direito à meia passagem no transporte coletivo, para todos, aos domingos e feriados. O prefeito apoiou-se em dois argumentos básicos, porém equivocados: o de que a proposta atinge o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o de que a matéria é da competência privativa do Executivo.
A primeira justificativa despenca diante da experiência de cidades que implementaram a meia passagem e viram aumentar o faturamento das empresas, em consequência da elevação da demanda pelo transporte coletivo aos domingos e feriados. Em cidades como Recife, Campina Grande e Teresina, a meia passagem melhorou o caixa dos donos de ônibus, situação que começa a ser percebida também em Salvador, que acaba de adotar o sistema.
Ainda assim, é preciso enfatizar que não cabe ao gestor público uma exagerada preocupação com o ganho das empresas; pelo contrário, sua atenção deve estar focada prioritariamente para o benefício social. Vale transcrever aqui um voto da ministra Carmen Lúcia, que, apreciando a matéria, afirmou: “o serviço de transportes é uma concessão pública, sujeita aos ônus decorrentes de políticas públicas, que podem, eventualmente, comprometer percentual dos lucros de seus concessionários”.
Provavelmente não ocorrerá tal comprometimento, mas ainda que viesse a ocorrer, não deve ser esse o foco do gestor municipal. Aliás, a vantagem da meia passagem é tão clara, que até mesmo os donos das empresas de ônibus já sinalizaram que não se opõem ao projeto. Mais uma razão que torna o veto do prefeito absolutamente equivocado.
O outro argumento para o veto, relacionado à iniciativa da matéria, que seria privativa do executivo, também não se sustenta. Basta destacar que a Câmara de Vereadores, conforme dispõe a Constituição do Estado da Bahia, tem a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local. Já a Lei Orgânica de Itabuna lista entre as competências do município a de legislar sobre a concessão de auxílio e subvenções.
A legalidade e a constitucionalidade do projeto, aliás, foram confirmadas no atento parecer do relator da proposta, o ilustre colega Nadson Monteiro. E no plenário, os vereadores entenderam a grande relevância social da proposta, aprovando-a por unanimidade.
Apenas o prefeito Vane dormiu no ponto e não embarcou em uma ideia que é fortemente identificada com gestões progressistas e atentas aos clamores da sociedade. Acreditamos, no entanto, que o chefe do executivo terá sabedoria e humildade para rever sua oposição, dispensando os vereadores derrubar o seu veto.
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