A secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação da Prefeitura de Ilhéus, convoca os permissionários dos boxes do Shopping Popular para o cadastramento e renovação do Termo de Permissão de Uso.
De acordo com as informações do Edital de Chamamento 001/2021, a atualização cadastral deve ser feita por meio do Protocolo Geral da prefeitura de Ilhéus, situado no Prédio do Anexo, térreo, Rua Santos Dumont, s/n, Centro, segunda à sexta, no horário de 12h às 18h, até o dia 15 de março.
Os documentos que devem ser anexados no ato do protocolo para a atualização cadastral são:
1) Cópia da cédula de Identidade e CPF do representante legal da proponente ou preposto;
2) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3) Documentos comprobatórios de experiência nas atividades a serem desempenhadas que devem ser compatíveis com o exercício do boxe selecionado através de atestado, declaração, Contrato Social ou outro documento legalmente admitido, na forma do Art. 24, §1º, “b” e “c” da Lei Federal nº 13.019/2014;
4) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente;
5) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do proponente;
6) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do domicílio ou sede do proponente.
7) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
No caso de Microempreendedor individual (MEI), este fica desobrigado a apresentar os documentos não competentes às ua natureza jurídica.
Os documentos necessários devem ser apresentados na forma descrita para a habilitação, a fim de que seja evitada a inabilitação automática do interessado.
A renovação de Permissão de Uso deverá ocorrer conforme exigências do Decreto nº 062/2015, do Termo de Permissão de Uso e do edital de chamamento.