A partir do dia 1º de Julho, motoristas de vans, ônibus, caminhões e carretas (habilitação categorias C, D e E) estão obrigados a apresentar o exame toxicológico, que identifica o consumo de drogas psicoativas. A medida faz parte das recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê multa, suspensão do direito de dirigir e sete pontos na CNH, para quem não estiver com o teste em dia.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
FISCALIZAÇÃO – Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.
O condutor das categorias C, D ou E, deverão verificar qual o seu prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
LABORATÓRIOS – Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.