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PRE/BA E PROMOTORES VÃO FISCALIZAR A RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL

A Resolução TSE 23.404/2014 fixa o prazo de 30 dias, após a eleição, para que candidatos, partidos políticos e as coligações removam a propaganda, com a restauração do bem em que estava fixada.
A Resolução fixa o prazo de 30 dias, após a eleição, para que candidatos, partidos políticos e as coligações removam a propaganda, com a restauração do bem em que estava fixada.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a fiscalização da retirada da propaganda eleitoral. Apesar do fim das eleições, Salvador e várias cidades do interior ainda estão repletas de propaganda, principalmente inscrições e pinturas em muros.

A regra está prevista no art. 88 da Resolução TSE 23.404/2014, que fixa o prazo de 30 dias, após a eleição, para que candidatos, partidos políticos e as coligações removam a propaganda, com a restauração do bem em que estava fixada.

O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello encaminhará ofício aos promotores eleitorais para que fiscalizem e adotem providências em suas zonas eleitorais para cumprimento da Resolução do TSE.