A Prefeitura de Ilhéus sancionou lei número 3.886, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre o incentivo à doação voluntária de sangue. Pode ser doadora toda pessoa que comprovadamente realizar pelo menos três doações no período de um ano e cumprir requisitos definidos em regulamento para ser apto ao procedimento. O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico do município.
De acordo com a lei, o doador de sangue terá direito a isenção da taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos ou emprego público, efetivos ou temporários da administração municipal, bem como suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de vestibulares pra ingresso em instituições municipais de ensino. E se for funcionário público tem acrescido em um dia em suas férias para cada doação realizada, tendo como limite três concessões por ano.
Ainda conforme a lei, “o órgão que realizar a coleta do sangue doado deve emitir certificado de doação voluntária ao doador, onde conste nome completo, números da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão assinatura do responsável técnico e o histórico de coletas realizadas”.