As medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Ilhéus para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município abordam, entre outros pontos, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, a fim de evitar aglomerações, diminuir o contato social e a propagação do vírus.
A determinação não suspende, porém, o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços básicos e essenciais. Os locais precisam atender às recomendações de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em cumprimento à Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel.
Os responsáveis dos estabelecimentos devem monitorar a entrada e a quantidade de pessoas, apresentando estratégias para evitar aglomeração, como sinalização interna para controlar o atendimento. Recomenda-se distância no mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra, evitando beijos, abraços e toque de mãos. As pessoas que aguardarem do lado de fora também não poderão ficar aglomeradas.
As casas lotéricas, por exemplo, poderão funcionar durante a quarentena, de segunda a sexta das 8h às 15h e sábado das 8h às 15h, garantindo o atendimento de serviços sociais como o Programa Bolsa Família, aposentadorias de idosos e pagamento de salários de servidores que possuem conta-salário. A Caixa Econômica Federal também funcionará excepcionalmente, apenas para atender serviços essenciais, não disponíveis nas lotéricas, como seguro desemprego, aposentadoria do INSS a idosos e saque do FGTS.
Quais locais mantêm o funcionamento?
De acordo com o decreto municipal nº 020 de 22 de março de 2020, farmácias; lojas de alimentos (supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento); lojas de venda de alimentação e remédios para animais; distribuidores de gás; água mineral; padarias; e postos de combustível continuam funcionando com o atendimento ao público de forma presencial. Os restaurantes devem apenas manter o serviço de entrega – delivery.
A deliberação adotada pelo Município se deu em razão da projeção realizada pelo Ministério da Saúde da curva de infecção pela Covid-19 no Brasil para os próximos dias.