Concedida em acordo com os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, as saídas temporárias de presos em datas comemorativas costumam gerar bastante polêmica, principalmente nas redes sociais.
Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP), nos últimos 10 anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.
A Secretaria aponta que 96,14% dos presos do sexo masculino e 100% das mulheres retornaram dentro do prazo estabelecido. Mas, também, há muitos casos em que os presos fogem do sistema carcerário e cometem crimes gravíssimos, que levam a sociedade e especialistas a questionar os critérios desse benefício e a sua eficácia no processo de ressocialização.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena, esclarece o especialista.
As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas duram até sete dias. São expedidas pelo diretor do presídio e vão até o dia 15 de outubro, às 18h.