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PROJETO QUER POR FIM AO TEMPO RESTRITO DE UTILIZAÇÃO DO PASSE ESTUDANTIL

Vereador propõe fim de prazo para utilização de passes.

Os estudantes ilheenses que utilizam o passe estudantil, atualmente, não podem transferir o crédito remanescente para o mês seguinte, garantindo a utilização dos créditos eletrônicos já adquiridos. Essa determinação segue o decreto nº 0932, de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de meia passagem no transporte coletivo aos estudantes do Município de Ilhéus.  

Visando garantir o direito do estudante a utilizar seus créditos adquiridos em qualquer tempo, o vereador Ivo Evangelista (Republicanos) apresentou recentemente projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, que susta os efeitos do inciso 5º do Artigo 6º do Decreto 093 de 18 de setembro de 2009. O inciso afirma que “em caso de não utilização da totalidade dos créditos eletrônicos pelo beneficiário este não poderá transferir a parcela remanescente para o mês subsequente, cumulativamente, garantindo-se, entretanto, a utilização dos créditos já adquiridos”.     

De acordo com o decreto apresentado pelo parlamentar, “o estudante que abastece seu cartão de passe adquire uma determinada quantidade de passagens (um determinado número de deslocamentos, por assim dizer) e não apenas abastece o seu cartão com dinheiro. Não é razoável que esse estudante passe a ter uma obrigação de utilizar uma determinada quantidade de crédito dentro do período restrito de 30 dias”, afirmou o decreto. 

Ainda de acordo com o vereador, as condições do serviço estabelecidas hoje vão de encontro ao que está estabelecido na Lei Federal 8.078/90. “Defender o que está estabelecido hoje é deixar de assegurar aos estudantes ilheenses a garantia dos mesmos ao uso de créditos adquiridos, independentemente da limitação”, afirmou.