O Projeto de Lei nº 580/2015, de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB/MS) pretende alterar a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), para estabelecer ao preso o dever de ressarcir o Estado pelos custos empenhados na manutenção da sua prisão.
A proposta do Senador visa modificar os artigos 12 e 39 da Lei de Execução Penal. Atualmente, o artigo 12 informa sobre a assistência material prestada ao preso e ao internado, que consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Já o artigo 39 estabelece os deveres do condenado, destacando no inciso VIII a indenização que deverá ser paga ao Estado pelo preso, desde que possível, para ressarcir os custos da prisão.
Se aprovado, o Projeto de Lei integrará dois parágrafos ao artigo 12 e modificará a redação do artigo 39, inciso VIII, nos seguintes termos:
“Art. 12 […]
1º O preso deverá ressarcir o Estado das despesas realizadas com sua manutenção no estabelecimento prisional.
2º Se não possuir recursos próprios para realizar o ressarcimento, o preso deverá valer-se do trabalho, nos termos do art. 29 desta Lei
Art. 39 […]
VIII – indenização ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção;”
Na justificação do Projeto de Lei, seu autor afirma: “É grave a situação do sistema prisional brasileiro. A principal razão está na falta de recursos para mantê-lo. Se as despesas com a assistência material fossem suportadas pelo preso, sobrariam recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, em infraestrutura etc. […] Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação. […]”.